TJAL - 0730759-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 17:31
Apensado ao processo
-
19/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0730759-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Camilla Montenegro BarbosaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s), em parte, o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR e DETERMINAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Camilla Montenegro Barbosa (CPF n. *40.***.*09-31), referente à evolução entre as Classes A, B, C, D, E, F e G, com fulcro no art. 5º, § 2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 10.538,24 (dez mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,12 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 09:39
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 06:09
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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