TJAL - 0700071-34.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:16
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
13/02/2025 14:31
Remessa à CJU - Custas
-
13/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:30
Transitado em Julgado
-
22/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0700071-34.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, defiro o pedido de sucessão processual requerido pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II para, em seguida, revogar a decisão que determinou a expedição de mandado de busca e apreensão, bem como HOMOLOGAR, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no art. 90, caput, do CPC, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, se houver.
Não há se falar em pagamento de honorários, haja vista a ausência de angularização da relação processual.
Tendo sido realizada restrição veicular pelo sistema RENAJUD, promova-se as baixas devidas.
Altere-se junto ao SAJ o cadastro do polo ativo, uma vez que houve a substituição processual da parte demandante.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,21 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
21/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:06
Extinto o processo por desistência
-
07/10/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 09:52
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 19:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/01/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 13:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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