TJAL - 0738389-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 15808/AL) - Processo 0738389-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Luciana Sobral CavalcanteB0 - Sendo assim, indefiro os pedidos de concessão da gratuidade da justiça e de pagamento de custas ao final.
 
 Defiro, porém, ex officio, o parcelamentos das custas em 5 vezes, em valores iguais, sucessivamente mês a mês.
 
 Intime-se a autora para comprovar o pagamento do pagamento da parcela inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
 Embora confusa, é possível deduzir que a inicial pretende a insenção do Imposto de Renda, assim, no mesmo prazo o autor deverá emendar a inicial e pedir a citação, também, do Estado de Alagoas, sob pena de extinção do feito.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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                                            26/08/2025 16:48 Decisão Proferida 
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                                            26/08/2025 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 11:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: ANTONIO RODRIGUES ROCHA NETO (OAB 15808/AL) - Processo 0738389-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Luciana Sobral CavalcanteB0 - determino, com fulcro no §2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, bem como faça juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, datado eletronicamente.
 
 ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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                                            04/08/2025 19:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 16:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            01/08/2025 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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