TJAL - 0700128-52.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0700128-52.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Geovane dos Santos VieiraB0 - RÉU: B1Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar, se for o caso, documentos e informações relativas à contratação do bilhete e à existência (ou não) de solicitação de atendimento especial por parte da autora. -
13/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA EDUARDA VIEIRA DE FARIAS (OAB 16016/SE), ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA LYRA (OAB 15555/SE), ADV: GILDEAN TAVARES DE FARIAS JR. (OAB 13306/SE), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: BRUNA EDUARDA VIEIRA DE FARIAS (OAB 16016/SE) - Processo 0700128-52.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - AUTOR: B1Geovane dos Santos VieiraB0 - RÉU: B1Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/AB0 - Converto o julgamento em diligência. É incontroverso nos autos que a parte autora é pessoa com deficiência, conforme demonstra o laudo acostado à pág. 19.
Todavia, não é possível aferir, com base nos elementos constantes dos autos, se tal condição foi informada à companhia aérea no momento da contratação do serviço.
Nos termos do art. 9º da Resolução nº 280/2013 da ANAC, incumbe ao operador aéreo, no ato da contratação do transporte, questionar o passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) quanto à eventual necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e demais assistências, independentemente do canal de comercialização utilizado.
Por sua vez, o § 1º do mesmo dispositivo estabelece que o PNAE deve prestar tais informações no momento da contratação do serviço, em resposta ao questionamento do operador.
Art. 9º O operador aéreo, no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, deve questionar ao PNAE sobre a necessidade de acompanhante, ajudas técnicas, recursos de comunicação e outras assistências, independentemente do canal de comercialização utilizado. § 1º O PNAE deve informar ao operador aéreo as assistências especiais necessárias: I - no momento da contratação do serviço de transporte aéreo, em resposta ao questionamento do operador aéreo; II - com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo para o PNAE que necessita de acompanhante, nos termos do art. 27, ou da apresentação de documentos médicos, nos termos do art. 10; ou III - com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto de partida do voo para o PNAE que necessita de outros tipos de assistência não mencionados no inciso II deste parágrafo. § 2º A ausência das informações sobre assistências especiais dentro dos prazos especificados neste artigo não deve inviabilizar o transporte do PNAE quando houver concordância do passageiro em ser transportado com as assistências que estiverem disponíveis, observado, ainda, o disposto no § 2º do art. 2º.
Ademais, considerando que a boa-fé objetiva deve nortear a conduta de todos os sujeitos da relação jurídica, inclusive nas relações de consumo, e que o dever de informação é recíproco, impõe-se à parte consumidora o ônus de prestar informações claras e corretas ao fornecedor, especialmente quanto a peculiaridades que demandem atendimento especializado.
Assim, intime-se a parte autora para que esclareça e comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, se informou à fornecedora, no momento da aquisição do bilhete aéreo, sua condição de pessoa com deficiência e se requereu, nos termos da Resolução nº 280/2013 da ANAC, a prestação de atendimento especial.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos os elementos mínimos de prova do alegado.
Após, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar, se for o caso, documentos e informações relativas à contratação do bilhete e à existência (ou não) de solicitação de atendimento especial por parte da autora. Às providências. -
04/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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28/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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09/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 09:43
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/05/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 13:24
Expedição de Carta.
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09/05/2024 13:23
Republicado ato_publicado em 09/05/2024.
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23/02/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/02/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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14/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/10/2023 13:30:45, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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26/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:48
Expedição de Carta.
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25/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 12:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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08/05/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 13:00
Decisão Proferida
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01/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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