TJAL - 0706012-86.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:02
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706012-86.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Luis Amancio Santos da Silva - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Luis Amancio Santos da Silva, em face de sentença (fls. 375/383) prolatada em 10 de junho de 2024 pelo juízo da 11ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Juiz de Direito Gabriel Meira Nóbrega de Lima, nos autos da ação de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC). 2.
Em suas razões recursais (fls. 386/408), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois jamais contraiu empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, ocorrendo descontos mensais em seu contracheque, os quais não possuem um número pré-determinado de parcelas, numa clara demonstração de tentativa de burlar a legislação, sendo desconhecidas do autor as cobranças realizadas pelo banco réu. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 411/427), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 448) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 18 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Gustavo Henrick Lima Ribeiro (OAB: 6760/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) -
13/08/2025 10:40
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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18/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 12:06
Distribuído por sorteio
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18/02/2025 11:36
Registrado para Retificada a autuação
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18/02/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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