TJAL - 0000237-37.2020.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:50
Ato Publicado
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14/08/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000237-37.2020.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: José Rodrigues dos Santos Correa - Apelada: 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Ipanema(AL) - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Jose Rodrigues dos Santos Correa, em que o Ministério Público figura como recorrido, contra sentença proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, às fls. 1542/1546 dos autos tombados sob nº 0000237-37.2020.8.02.0055, que, em observância ao veredito advindo do Conselho de Sentença, condenou o apelante às penas previstas no art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, correspondentes ao delito de homidicio qualificado por motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Irresignado, o réu interpôs o presente apelo.
Em suas razões recursais, às fls. 1592/1608, a Defesa sustentou, precipuamente, que a decisão condenatória fora manifestamente contrária à prova dos autos, assim como as qualificadoras que lhe foram imputadas apresentam-se dissociadas do conjunto probatório, de modo que pugnou pela respectiva anulação para que o réu seja submetido a novo julgamento, nos termos do art.593, III, d, CPP.
Subsidiariamente, requereu o redimensionamento da pena que lhe foi imposta, para obter: i) afastamento da valoração negativa das circunstancias judiciais de culpabilidade, motivos do delito e circunstâncias do delito; ii) aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) para cada circunstancia judicial negativa; iii) decote da agravante correspondente ao motivo torpe, reconhecida na segunda fase da dosimetria, porquanto não suscitada pela acusação e não mencionada durante os debates; iv) reconhecimento do direito de recorrer em liberdade, diante da inconstitucionalidade da execução provisória da pena.
Em contrarrazões (fls. 1615/1628), o apelado pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso de apelação interposto.
A Procuradoria Geral de Justiça, em manifestação de fls. 1642/1645, opinou pelo conhecimento do recurso, para que, no mérito, seja julgado improcedente.
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - BENEDITO MONTES TAVARES - Genilson Melo Alencar - vulgo -"MURIÇOCA" - Lisiane Naelly Nogueira da Silva , vulgo "LISI" - JACKSON GUILHERME DA SILVA (JAQUINHO) - Anderson Felipe Barbosa da Silva - PLENÁRIO - MANOEL FERREIRA DA SILVA -
13/08/2025 11:37
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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18/07/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 08:12
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 23:15
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 03:01
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2025 12:17
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 14:21
Vista / Intimação à PGJ
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18/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 12:29
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 12:29
Distribuído por Prevenção
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18/06/2025 12:28
Registrado para Retificada a autuação
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18/06/2025 12:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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