TJAL - 0701303-52.2022.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701303-52.2022.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Renalvo Bomfim da Silva - Apelado: Banco Itaú Unibanco S./a. - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INSCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO AUTORAL.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E CONDENANDO O BANCO AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO INDEVIDA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR: (I) SE HÁ LITISPENDÊNCIA ENTRE O PRESENTE FEITO E AQUELE DE N. 0701307-89.2022.8.02.0051; (II) SE RESTOU COMPROVADA A NEGATIVAÇÃO APONTADA PELO AUTOR E, CONSEQUENTEMENTE, OS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CUJA INDENIZAÇÃO SE PERSEGUE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CONFIGURAÇÃO DA LITISPENDÊNCIA RECLAMA A CONSTATAÇÃO DE IDENTIDADE DAS PARTES, DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO ("TRÍPLICE IDENTIDADE") DAS AÇÕES EM CURSO.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 3.1.
NO CASO EM APREÇO, A PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA NÃO PROSPERA, POIS OS FEITOS DISCUTEM DÉBITOS DISTINTOS, ORIUNDOS DE CONTRATOS DIVERSOS, O QUE AFASTA A IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR.4.
INEXISTE NOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À DÍVIDA DISCUTIDA NOS AUTOS, CUMPRINDO RECONHECER QUE O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. __________JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.271.147/RJ, MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 23.10.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marcos de Souza Fragoso (OAB: 11325/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
29/08/2025 12:14
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 12:14
Conhecido o recurso de
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29/08/2025 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:17
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701303-52.2022.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Renalvo Bomfim da Silva - Apelado: Banco Itaú Unibanco S./a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Marcos de Souza Fragoso (OAB: 11325/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) -
13/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:28
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:28:41 local.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 11:10
Ato Publicado
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30/05/2025 11:54
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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30/09/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
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30/09/2024 11:52
Registrado para Retificada a autuação
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30/09/2024 11:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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