TJAL - 0736838-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIMIR LINS FRANÇA (OAB 14313/AL), ADV: CLAUDIMIR LINS FRANÇA (OAB 14313/AL) - Processo 0736838-90.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Maykon Beltrão Lima SiqueiraB0 - B1Sofia Arecippo MarinhoB0 - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 38/43, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao Lote nº 2 do imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação, bem como apresente comprovante de pagamento das custas processuais de acordo com o valor atualizado; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 6) Modifique o valor da causa, devendo corresponder o que foi informado pela parte autora na petição de fls. 38/43, bem como gere-se a Guia de Recolhimento Judicial atualizada.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:48
Decisão Proferida
-
19/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIMIR LINS FRANÇA (OAB 14313/AL), ADV: CLAUDIMIR LINS FRANÇA (OAB 14313/AL) - Processo 0736838-90.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Maykon Beltrão Lima SiqueiraB0 - B1Sofia Arecippo MarinhoB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Juntar procuração assinada pela autora Sofia Arecippo Marinho, conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 3) Comprovar o valor da causa através de documento, devendo corresponder ao valor venal do imóvel; 4) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
06/08/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:55
Despacho de Mero Expediente
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28/07/2025 07:55
Conclusos para despacho
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25/07/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 08:20
Redistribuição de Processo - Saída
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25/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 18:06
Declarada incompetência
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24/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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