TJAL - 0730693-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0730693-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Elisabeth de AraújoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - SENTENÇA O Réu opôs embargos declaratórios à sentença de págs. 208/214, alegando contradição e omissão.
Contrarrazões apresentada às págs. 217.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0730693-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Elisabeth de AraújoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/08/2025 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 18:40
Apensado ao processo
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07/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:51
Decisão Proferida
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26/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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