TJAL - 0700286-27.2024.8.02.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
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Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700286-27.2024.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: Vanda Maria dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700286-27.2024.8.02.0013 em que figuram como parte recorrente Vanda Maria dos Santos e como parte recorrida Banco Pan Sa, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, majorando-se os honorários advocatícios fixados na origem em 2% (dois por cento), nos termos do art. 85, §11 do CPC/15, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme art. 98, §3º do CPC/15, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita na origem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DOCUMENTOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE A PARTE DEMANDANTE TINHA PLENO CONHECIMENTO ACERCA DO FUNCIONAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PACTUADO.
JUNTADA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL EM QUE SE VERIFICA INDICAÇÃO DA FORMA DE ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, BEM COMO DO NÚMERO DE PARCELAS A SEREM LANÇADAS E ADIMPLIDAS ATRAVÉS DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO.
CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E, CONSEQUENTEMENTE, DEVER DE INDENIZAR.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO DIA 02 DE MAIO DE 2022.
EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA RELATORIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB: 79719/PR) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
25/08/2025 09:04
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:39
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700286-27.2024.8.02.0013 - Apelação Cível - Igaci - Apelante: Vanda Maria dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Diego Henrique da Silva do Nascimento (OAB: 79719/PR) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
12/08/2025 12:14
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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09/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 08:09
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 08:05
Registrado para Retificada a autuação
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09/07/2025 08:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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