TJAL - 0700688-15.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ERIVAN BRAGA DE SOUZA (OAB 19108/AL) - Processo 0700688-15.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Antionio Temistocles de BarrosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica objeto desta, bem como dos débitos a ela vinculados; b) condenar a parte demandada, à devolução, em dobro, do valor descontado, atualizados pela taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (data do desconto), uma vez que já engloba juros e correção monetária; c) condenar a parte demandada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação pelos danos morais, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil; d) determinar a intimação pessoal do banco demandado para que se abstenha de proceder novos descontos, relativos ao título de capitalização objeto desta, sob pena de incidência de multa que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), por desconto, limitada ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2025 08:50:48, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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31/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
01/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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