TJAL - 0706501-36.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706501-36.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Agente Seguradora S/A - Apelado: Luciano Francisco dos Santos Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0706501-36.2016.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Agente Seguradora S/A e como parte recorrida Luciano Francisco dos Santos Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, ante da manifestação inequívoca de desistência recursal, nos moldes do art. 998 do Código de Processo Civil, e restando caracterizada, por conseguinte, a perda superveniente do interesse recursal, em não conhecer do presente recurso.Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESISTÊNCIA RECURSAL EXPRESSA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS.
POSTERIORMENTE, A PARTE RECORRENTE APRESENTOU PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESISTÊNCIA DO RECURSO PELA PARTE RECORRENTE, NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC, CONDUZ AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRO ART. 998, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFERE AO RECORRENTE A FACULDADE DE DESISTIR DO RECURSO INTERPOSTO, TOTAL OU PARCIALMENTE, A QUALQUER TEMPO, INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA OU DE LITISCONSORTES.A DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, INVIABILIZANDO O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO MÉRITO RECURSAL.A DOUTRINA RECONHECE QUE, COM A DESISTÊNCIA, O RECURSO TORNA-SE JURIDICAMENTE INEXISTENTE, HAVENDO, INCLUSIVE, ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE OCORRE VERDADEIRA REVOGAÇÃO DO RECURSO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO:A DESISTÊNCIA EXPRESSA DO RECURSO, APRESENTADA PELA PARTE RECORRENTE NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC, DISPENSA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA E CONDUZ AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Josefa Rafaela Oliveira Costa (OAB: 30138/BA) - Fabrício Diniz dos Santos (OAB: 8599/AL) - Ayslan Vicente Lima (OAB: 12486/AL) - Thiago Alves Silva Carvalho (OAB: 6330/SE) -
15/08/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706501-36.2016.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Agente Seguradora S/A - Apelado: Luciano Francisco dos Santos Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Rostand Inácio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Josefa Rafaela Oliveira Costa (OAB: 30138/BA) - Fabrício Diniz dos Santos (OAB: 8599/AL) - Ayslan Vicente Lima (OAB: 12486/AL) - Thiago Alves Silva Carvalho (OAB: 6330/SE) -
12/08/2025 12:09
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/02/2025 19:45
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 19:45
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 19:42
Registrado para Retificada a autuação
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11/02/2025 19:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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