TJAL - 0709460-22.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0709460-22.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hugo Ernesto Prado Barbosa - Apelado: José Uilson da Silva - Apelada: Layse Cristine Policarpo Silva - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0709460-22.2024.8.02.0058 em que figuram como parte recorrente Hugo Ernesto Prado Barbosa e como parte recorrida José Uilson da Silva, Layse Cristine Policarpo Silva, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
MULTA PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU TEMERÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ À PARTE AUTORA, ORA APELADA, EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS SEU AJUIZAMENTO.
O APELANTE SUSTENTA QUE A AUTORA TERIA AGIDO COM DESLEALDADE PROCESSUAL, SENDO DEVIDA A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 80 DO CPC.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SIMPLES DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA É SUFICIENTE PARA A CARACTERIZAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ENSEJANDO A IMPOSIÇÃO DA CORRESPONDENTE MULTA.
A DECRETAÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EXIGE A PRESENÇA DE UMA DAS HIPÓTESES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC, ACOMPANHADA DE SUPORTE PROBATÓRIO QUE EVIDENCIE CONDUTA DOLOSA, DESLEAL OU TEMERÁRIA, CAPAZ DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ QUE REGE A ATUAÇÃO DAS PARTES NO PROCESSO.
A MERA DESISTÊNCIA DA AÇÃO NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, USO ABUSIVO DO PROCESSO, NEM DEMONSTRA DOLO PROCESSUAL, FRAUDE OU RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO FEITO, NÃO SE ENQUADRANDO, PORTANTO, NAS HIPÓTESES DO ART. 80 DO CPC.
AUSENTE PROVA INEQUÍVOCA DO ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA MÁ-FÉ, MOSTRA-SE INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA PENALIDADE, DEVENDO PREVALECER O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA QUE NORTEIA O PROCESSO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DE CONDUTA DOLOSA OU TEMERÁRIA, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA DESISTÊNCIA DA AÇÃO PARA SUA CARACTERIZAÇÃO.
A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DAS PARTES SOMENTE PODE SER AFASTADA MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO CABAL DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL ABUSIVO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ana Angélica Daur (OAB: 51144/GO) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
29/08/2025 11:51
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:50
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 09:19
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0709460-22.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Hugo Ernesto Prado Barbosa - Apelado: José Uilson da Silva - Apelada: Layse Cristine Policarpo Silva - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Ana Angélica Daur (OAB: 51144/GO) - Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
12/08/2025 12:29
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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04/06/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:10
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 13:06
Registrado para Retificada a autuação
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04/06/2025 13:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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