TJAL - 0700452-10.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700452-10.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Valdemir da Silva PortuguêzB0 - Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas deixou de juntar aos autos declaração de hipossuficiência.
No caso, de acordo com o que nos autos consta, o valor da conta mensal de energia elétrica que se discute no feito é de R$ 2.099,56 (dois mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) (fl. 29).
Com efeito, entendo haver indícios de que o autor tem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Ademais, verifico que a parte autora requer a exclusão de seus dados de cadastros de proteção ao crédito, sem, contudo, comprovar a negativação alegada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, sob pena de indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deve a parte autora juntar aos autos o comprovante da alegada negativação de seus dados em cadastros restritivos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias. -
05/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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