TJAL - 0812276-62.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0812276-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0812276-62.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco do Brasil S.a e como parte recorrida Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível em CONHECER PARCIALMENTE do agravo de instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 139, IV; 523, §1º; 537.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leônidas Abreu Costa (OAB: 9523/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812276-62.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupanca e Previdencia - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) - Leônidas Abreu Costa (OAB: 9523/AL) -
12/12/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
06/12/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/12/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
-
04/12/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
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03/12/2024 14:16
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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02/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:46
Atribuição de competência temporária
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02/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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27/11/2024 12:20
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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27/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:36
Ratificada a Decisão Monocrática
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26/11/2024 13:52
Declarada incompetência
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26/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:00
Distribuído por dependência
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25/11/2024 15:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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