TJAL - 0701505-97.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0701505-97.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Nogueira da Silva - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
03/02/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Grazieli de Siqueira Klein (OAB 106539/RS) Processo 0701505-97.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joel Nogueira da Silva - Face ao exposto, em razão da existência dos pressupostos necessários à concessão do provimento jurisdicional pleiteado, entendo, neste momento, por DEFERIR A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA POSTULADA, com fundamento no artigo 300 do CPC, determinando a intimação pessoal da parte demandada, AAPEN-Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional e Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos - Força Sindical - SINDNAP-FS, para que suspenda, no prazo de 10 (dez) dias, os descontos no benefício previdenciário do demandante, JOEL NOGUEIRA DA SILVA CPF n. *66.***.*92-87, referente à CONTRIB.
SINDNAPI 0800 357 7777 , sob pena de incidência de uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto efetuado que descumprir a medida imposta, além do representante legal responder pela prática do crime de desobediência (art. 330, CPB).
Expeça-se ofício ao órgão do INSS, a fim de suspender os descontos no benefício previdenciário do Demandante, nos termos supracitados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se o réu para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial.
Se os reus alegarem, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
20/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/12/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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