TJAL - 0720160-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0720160-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria de Fatima Tavares da Cruz PassosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), instaurado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, impõe-se a suspensão do presente feito.
O referido incidente visa à fixação de tese jurídica quanto ao ônus da prova dos pressupostos necessários à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor público, matéria esta que guarda identidade com a controvérsia ora submetida à apreciação deste Juízo.
Tal medida encontra amparo no art. 982, inciso I, do Código de Processo Civil, de modo a assegurar uniformidade de entendimento, segurança jurídica e isonomia no tratamento da questão.
Assim sendo, determino o sobrestamento da presente demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável enquanto subsistir a ordem emanada do Tribunal no âmbito do incidente instaurado.
Findo o prazo, caso persista a suspensão determinada pelo órgão competente, permanecerá o processo sobrestado até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
25/08/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 17:40
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:22
Processo Transferido entre Varas
-
25/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:22
Processo Transferido entre Varas
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25/08/2025 11:55
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ESTÁCIO DA SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0720160-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Maria de Fatima Tavares da Cruz PassosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria. -
12/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 17:58
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 17:58
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:58
Recebimento no CEJUSC
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05/06/2025 17:58
Remessa para o CEJUSC
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05/06/2025 17:58
Processo recebido pelo CJUS
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05/06/2025 17:58
Processo Transferido entre Varas
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05/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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05/06/2025 15:48
Reativação de Processo Suspenso
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15/04/2025 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2024 13:47
Redistribuição de Processo - Saída
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09/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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01/05/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 23:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:37
Expedição de Carta.
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25/04/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 17:05
deferimento
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25/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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