TJAL - 0700420-87.2025.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SUELLY TAMERA BRITO DOS SANTOS (OAB 17416/AL) - Processo 0700420-87.2025.8.02.0023 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Ivanildo Cirilo da SilvaB0 - Ante o exposto, e com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, e artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial o artigo 99, § 2º, DETERMINO à parte interessada, de forma derradeira, que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e cancelamento da distribuição. 1) Declaração de Hipossuficiência Econômica, na qual declare que não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. 2) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com todas as páginas de anotações, inclusive as em branco; comprovante de renda atualizado, como holerites ou declaração de imposto de renda (completa) do último exercício.
Caso não possua, apresentar declaração de ausência de renda; extratos bancários de todas as contas (corrente, poupança, investimentos) dos últimos 3 (três) meses e outros documentos que entender necessários para comprovar a sua situação de hipossuficiência econômica.
Ressalto que o mero extrato bancário apresentado não cumpre com a determinação legal, sendo imprescindível a apresentação dos documentos acima listados que se enquadrem na situação da requerente, para a correta análise do pedido.
Fica a parte ciente que acaso o Juízo entende necessário, poderá determinar pesquisas eletrônicas para a verificação da declaração de hipossuficiência.
Matriz de Camaragibe(AL), 12 de agosto de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/08/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701615-69.2024.8.02.0047
Nestor Jose Menti Filho
Robson Amaro dos Santos
Advogado: Wilksoniery Rodrigues de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2024 22:25
Processo nº 0701997-84.2023.8.02.0051
Marcileide Roberta Ferreira da Silva
Edson Bezerra Cravo
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 15:00
Processo nº 0700234-52.2017.8.02.0053
Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Merc...
Jose Juarez Olimpio da Silva
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2017 10:27
Processo nº 0700862-15.2024.8.02.0047
Isac Barbosa Ramos
Departamento Estadual de Transito de Sao...
Advogado: Adjun Philype de Sales Rosendo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/07/2024 13:55
Processo nº 0700003-58.2022.8.02.0050
Roseane Omena Pontes
Municipio de Matriz de Camaragibe
Advogado: Wendel Sobreira Leal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2022 09:24