TJAL - 0758472-79.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:03
Ato Publicado
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0758472-79.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hyngrid Assíria Amorim Costa - Apelado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER, em parte, do Recurso interposto, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL (SCR).
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES PREEXISTENTES.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 385 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL (SCR).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) ANALISAR A LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DA PARTE APELANTE NO SRC SEM A DEVIDA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA; E (II) VERIFICAR A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL EM RAZÃO DESSA IRREGULARIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL (SCR) ARMAZENA INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELEVANTES E, EMBORA NÃO SEJA UM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO, PODE DIFICULTAR O ACESSO A NOVAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS.4.
A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DA INSCRIÇÃO CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME EXIGE A RESOLUÇÃO CMN Nº 5.037/2022.5.
CONTUDO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES PREEXISTENTES EM NOME DA PARTE APELANTE IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 385 DO STJ.6.
A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVE SER MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 11, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PARA INCLUSÃO NO SISTEMA DE RISCO DO BANCO CENTRAL (SRC) CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, MAS NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUANDO HÁ INSCRIÇÕES PREEXISTENTES, NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 385 DO STJ."________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 373, II, E 85, § 11; RESOLUÇÃO CMN Nº 5.037/2022.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: SÚMULA Nº 385/STJ; STJ, RESP Nº 1.365.284/SC, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 18/09/2014; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0713537-56.2021.8.02.0001, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 02/08/2023; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0715690-62.2021.8.02.0001, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 25/04/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Michael Hartmann (OAB: 14693/SC) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
21/08/2025 14:40
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:44
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:51
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 15:11
Ato Publicado
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07/08/2025 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0758472-79.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hyngrid Assíria Amorim Costa - Apelado: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Michael Hartmann (OAB: 14693/SC) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:04
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:04:45 local.
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05/08/2025 14:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:23
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:23
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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22/07/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 16:59
Registrado para Retificada a autuação
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21/07/2025 16:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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