TJAL - 0761286-64.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:04
Ato Publicado
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0761286-64.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Francival Catarino dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, acordam em majorar os honorários advocatícios, em favor do Banco Apelado, em 1% (um por cento), perfazendo 11% (onze por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme dispõe o Art. 85, § 11, CPC, cuja exigibilidade fica suspensa para a parte Apelante, todavia, por força do Art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
REALIZAÇÃO DE SAQUES COMPLEMENTARES VINCULADOS A UM ÚNICO NEGÓCIO JURÍDICO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO DÉBITO E CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) ANALISAR SE HOUVE IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE CONSUMIDORA, EM FACE DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUESTIONADO; E (II) VERIFICAR SE ESTÃO CARACTERIZADOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É CONSUMERISTA, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA N.º 297 DO STJ.4.
A REALIZAÇÃO DE SAQUES COMPLEMENTARES, ATRELADOS A UM ÚNICO CONTRATO, NOS MOLDES DO QUE SOMENTE ESSA ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO AUTORIZA, SUGERE CONHECIMENTO DA PARTE CONSUMIDORA SOBRE OS TERMOS DO SEU FUNCIONAMENTO.5.
DIANTE DOS ELEMENTOS DOS AUTOS, O DEVER DE INFORMAÇÃO FOI SATISFATORIAMENTE ATENDIDO, EVIDENCIANDO EFETIVA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA SOBRE OS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.6.
SENTENÇA MANTIDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HAJA VISTA QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE SAQUES COMPLEMENTARES, ATRELADOS A UM ÚNICO CONTRATO. 2.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO, AFASTANDO O DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS." _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, § 11, 98, § 3º, 373, I; CDC, ARTS. 4º, 6º, III, 52, 54-A A 54-G.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.980.044/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 14.12.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra (OAB: 20987A/AL) - Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) -
21/08/2025 14:48
Acórdãocadastrado
-
21/08/2025 09:17
Processo Julgado Sessão Presencial
-
21/08/2025 09:17
Conhecido o recurso de
-
20/08/2025 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 14:00
Processo Julgado
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 15:12
Ato Publicado
-
07/08/2025 11:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0761286-64.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Francival Catarino dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra (OAB: 20987A/AL) - Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:12
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:12:42 local.
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 16:13
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 19:03
Registrado para Retificada a autuação
-
29/07/2025 19:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701795-63.2021.8.02.0056
Estado de Alagoas
Silvano de Lima Brito
Advogado: Vinicius Sandres de Morais Lira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 08:00
Processo nº 0701795-63.2021.8.02.0056
Silvano de Lima Brito
Estado de Alagoas
Advogado: Vinicius Sandres de Morais Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2021 09:41
Processo nº 0700983-54.2025.8.02.0032
Elizeu Simao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 16:27
Processo nº 0700982-69.2025.8.02.0032
Elizeu Simao da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 16:21
Processo nº 0700981-84.2025.8.02.0032
Elizeu Simao da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 16:16