TJAL - 0704875-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:26
Transitado em Julgado
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03/02/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0704875-24.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Thiago Tomé dos Santos - Pelo exposto, com fundamento no artigo200, parágrafo único e no artigo485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os presentes autos imediatamente.
Providências necessárias.
Arapiraca,31 de janeiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:42
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0704875-24.2024.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Thiago Tomé dos Santos - DECISÃO De análise dos autos verifico que à fl. 35 foi colacionado ofício em que há solicitação de informações pela equipe multidisciplinar responsável pelos estudos realizados em processos semelhantes a este.
Assim, diante do que foi solicitado, DETERMINO que sejam fornecidas todas as informações solicitadas, quais sejam: "o número do processo, tipo de ação, tipo de estudo, nomes das partes a serem entrevistadas e local onde residem, com a menção à obrigatoriedade ou não de realização do estudo na residência da parte".
Quanto a este último ponto, entendo que o estudo deverá ser realizado na residência do curatelando (a), pois viabilizará a descrição das reais condições em que este (a) se encontra, auxiliando este Magistrado no trabalho posterior que lhe compete.
Cumpra-se conforme acima descrito.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 22 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
22/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 11:23
Decisão Proferida
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08/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:49
Juntada de Mandado
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20/09/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/09/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 16:12
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:48
Redistribuição de Processo - Saída
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05/06/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/06/2024 20:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/06/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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