TJAL - 0700522-80.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700522-80.2025.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADA: B1Edijane da Silva BatistaB0 - DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em desfavor de EDIJANE DA SILVA BATISTA, qualificada nos autos, pela suposta prática da contravenção penal tipificada no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941).
Conforme narrado na exordial acusatória, no dia 01 de maio de 2025, por volta das 09h46, na Rua Tavares Bastos, nesta cidade, a denunciada foi flagrada conduzindo uma motocicleta marca Honda POP 100, cor vermelha, placa ORJ7G31.
O veículo estava equipado com cano de escape adulterado, emitindo ruído excessivo, perceptível a longa distância.
Ademais, a denunciada teria acelerado repetidamente o veículo, com a intenção de aumentar os ruídos gerados, em plena via pública e em horário diurno, perturbando o sossego e a tranquilidade da vizinhança local, conforme Termo Circunstanciado de Ocorrência n.° 1307811.
A materialidade da infração penal encontra-se evidenciada no próprio Termo Circunstanciado de Ocorrência n.° 1307811, complementado pelos relatos dos policiais militares constantes nas peças de informação.
A autoria, por sua vez, resta demonstrada pelas mesmas declarações, que indicam a conduta voluntária da denunciada ao intensificar os ruídos do veículo que conduzia, em desconformidade com a ordem pública.
Examinando a denúncia, verifico que a peça acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificando a denunciada, classificando a contravenção penal e apresentando o rol de testemunhas.
Não vislumbro, neste momento processual, a ocorrência de quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, presentes os indícios de autoria e a prova da materialidade, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público em face de EDIJANE DA SILVA BATISTA, porquanto atendidos os requisitos legais e ausentes causas de rejeição liminar.
No tocante à proposta de suspensão condicional do processo (sursis processual), com fundamento no artigo 89 da Lei nº 9.099/1995, será analisada em momento oportuno, após a resposta da denunciada e verificação dos re CITE-SE a denunciada, EDIJANE DA SILVA BATISTA, através do número telefônico informado nos autos, conforme já procedido (certidão de fls. 23) para que, no prazo legal, apresente sua resposta à acusação, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal.
Verifica-se que o endereço informado pelo parquet, obtido através de consulta da rede Infoseg, encontra-se desatualizado e sem número do imóvel, o que indica que a diligência solicitada pelo Ministério Público seria infrutífera.
Nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, o processo criminal seguirá sem a presença do acusado que, apesar de devidamente intimado não comparecer.
Conforme certidão de fls. 23 que a Sra.
Edjijane da Silva foi devidamente intimada para comparecer à primeira audiência designada.
No entanto, não compareceu ou apresentou qualquer justificativa para seu não comparecimento.
União dos Palmares , 27 de agosto de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
19/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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16/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700522-80.2025.8.02.0356 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADA: B1Edijane da Silva BatistaB0 - DESPACHO: Tendo em vista ausência da parte, que foi intimada conforme certidão fls. 23.
Abra-se vista para o Ministério Público, para requerer o que entender de direito.
Nada mais havendo, determinou a MM.
Juíza o encerramento do presente termo.
Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi.
União dos Palmares (AL) 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:03
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2025 09:45:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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31/07/2025 12:47
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 08:04
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 04:57:54, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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02/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 12:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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14/05/2025 11:39
Decisão Proferida
-
09/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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