TJAL - 0732615-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 07:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL), ADV: MATEUS CLEMENTE TENORIO PADILHA (OAB 20525/AL) - Processo 0732615-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Zelia Menezes Batista da CostaB0 - B1Rosemberg Alves dos SantosB0 - Com isso, falta ao pleito em emergencial elementos que evidenciem a possibilidade de revogação e/ou modificação da tutela a qualquer tempo.
 
 Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência.
 
 Com base no art. 139, inc.
 
 VI do Código de Processo Civil, faculto a parte autora requerer a produção antecipada de provas, no que diz respeito a solicitação para realização de perícia.
 
 Isto posto, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 05 de agosto de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            05/08/2025 19:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 15:54 Decisão Proferida 
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                                            03/07/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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