TJAL - 0001514-58.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 11:19
Certidão Arquivamento CGJ
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13/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001514-58.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria - REQUERENTE: B1FABIELE DOS SANTOS MARTINSB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º____/2025. 1.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado nesta Corregedoria Geral da Justiça em decorrência de expediente encaminhado por Fabiele dos Santos Martins, ex-interina responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL (CNS 00.392-1), solicitando a expedição de autorização formal desta Corregedoria Geral da Justiça para que seja possível proceder à baixa do CNPJ da serventia junto à Receita Federal do Brasil (fl. 3). 2.
Após diligências realizadas pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria Geral de Justiça, a Juíza Auxiliar, em parecer colacionado às fls. 9-11, consignou que, "[...] a atual responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Ouro Branco/AL (CNS 00.392-1) é a Sra.
Juliana Paolini Bettarello, nova interina designada para a aludida serventia, a qual, inclusive, já se encontra em exercício na referida serventia, e, ainda, que, no dia 26 de março de 2025, fora expedida a Portaria nº 430, revogando a designação da Sra.
Fabiele dos Santos Martins como responsável pelo Cartório de único Ofício de Maravilha/AL (CNS 00.380-6), basta a requerente, de posse da respectiva portaria, dirigir-se à Receita Federal, que é o órgão responsável para concretizar a pretensão inicial". 3.
Nesse contexto, opinou no sentido de que a Sra.
Fabiele dos Santos Martins, ora requerente, "seja cientificada de que, de posse da portaria de revogação de interinidade, pode dirigir-se à Receita Federal, que é o órgão responsável para concretizar a sua pretensão". 4.
Diante do acima exposto, ACOLHO integralmente o parecer de fls. 9-11 e, por seus próprios fundamentos, DETERMINO que a Sra.
Fabiele dos Santos Martins, ex-interina do Cartório de Único Ofício de Maravilha/AL (CNS 00.380-6), seja cientificada de que, de posse da Portaria CGJ n.º 430, de 26/03/2025 (fl. 8), qual dispôs sobre a sua Revogação da Designação de Interinidade, pode se dirigir à Receita Federal do Brasil, que é o órgão responsável para concretizar a sua pretensão. 5.
Não havendo medidas complementares a serem adotadas ao caso, EXTINGO o feito, determinando o consequente ARQUIVAMENTO, após a adoção das medidas acima determinadas, com fulcro no art. 52, da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Estadual. 6. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 7.
Utilize-se cópia da presente decisão como mandado/ofício. 8.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
12/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 07:36
Decisão Proferida
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07/08/2025 14:33
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:33
Parecer AESE
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06/08/2025 14:52
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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06/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:00
Devolvido do Setor Contábil
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06/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:41
Remessa Setor Contábil
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05/08/2025 16:21
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:21
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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04/08/2025 08:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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