TJAL - 0700419-89.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL), ADV: HENRIQUE ALVES BARBOSA (OAB 21459/AL) - Processo 0700419-89.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Lacide Alves da Silva BarbosaB0 - Autos n° 0700419-89.2025.8.02.0092 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Cancelamento de vôo Autor: Lacide Alves da Silva Barbosa Réu: TAM - Linhas Aéreas S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO TAM - Linhas Aéreas S/A, da decisão interlocutória de pág. 85 à 88.
Teor do ato: "III DO DISPOSITIVO Isso posto, indefiro a inversão de ônus da prova na forma genérica como requerida, concedo os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada (p. 81).
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito" Maceió, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL), ADV: HENRIQUE ALVES BARBOSA (OAB 21459/AL) - Processo 0700419-89.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Lacide Alves da Silva BarbosaB0 - III DO DISPOSITIVO Isso posto, indefiro a inversão de ônus da prova na forma genérica como requerida, concedo os benefícios da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Por fim, aguarde-se a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento nos autos designada (p. 81).
Maceió , 13 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
14/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 08:50
Decisão Proferida
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE ALVES BARBOSA (OAB 21459/AL), ADV: LACIDE ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 11255/AL) - Processo 0700419-89.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Lacide Alves da Silva BarbosaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), VIRTUAL, para o dia 11 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
13/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:38
Expedição de Carta.
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13/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2025 18:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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