TJAL - 0710297-59.2021.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0710297-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Luiz Carlos Santos SilvaB0 - DECISÃO Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias úteis manifeste-se sobre o requerimento e documentos do executado de p. 167-183, onde noticia o cumprimento da obrigação de fazer imposta no título exequendo em abril/2024.
Caso discorde, deverá demonstrar o descumprimento da obrigação de fazer acostando fichas financeiras ou contracheques .
Caso tenha interesse na execução de astreintes, deverá juntar demonstrativo de cálculo que contenha a data inicial e a final, bem como o total de dias considerados, em relação ao crédito pretendido de astreintes (multa diária) por descumprimento de obrigação de fazer/não fazer/entregar imposta no título exequendo (§ 4º do art. 537 do CPC).
Com relação ao crédito de retroativos, no mesmo prazo, deverá acostar planilha de cálculo observando as informações do art. 534, incisos I a VI, do CPC, contendo com clareza todas as atualizações realizadas no crédito exequendo, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, descrição do índice de correção monetária e dos juros aplicados (inclusive seu percentual), que devem estar em conformidade com os fixados no título exequendo, e o período de incidência, além da data-base da atualização monetária dos valores (assim considerada a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração dos cálculos).
Nesse caso, poderá (facultativamente) utilizar-se do programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Decorrido o prazo assinalado, caso haja requerimento do exequente, retornem os autos conclusos.
Inexistindo requerimento, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:54
Decisão Proferida
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26/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:27
Despacho de Mero Expediente
-
14/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:51
Decisão Proferida
-
20/09/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 16:50
Baixa Definitiva
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17/01/2022 18:41
Recebido recurso eletrônico
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18/08/2021 11:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2021 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2021 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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16/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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11/08/2021 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2021 23:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/08/2021 23:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 09:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2021 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 12:53
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
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31/07/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2021 17:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 15:05
Despacho de Mero Expediente
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05/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
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28/06/2021 19:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2021 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2021 01:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2021 15:49
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 14:48
Expedição de Carta.
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30/04/2021 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2021 21:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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