TJAL - 0719668-42.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:08
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719668-42.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Cenira Cristina Beserra Batista - 'DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado de Alagoas em face da sentença proferida pelo Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital, na pessoa do Excelentíssimo Dr.
José Cavalcanti Manso Neto, nos autos da Ação Cominatória com pedido de antecipação de tutela, a qual julgou procedentes os pedidos da inicial, condenando o ente ao fornecimento de KIT DE MONITORIZAÇÃO BI-POLAR C-2 DO NERVO LARINGEU RECURRENTE.
Em suas razões recursais (fls. 197/217) o Estado de Alagoas alega que o insumo é de alto custo e não está na lista do SUS, por este motivo, a obrigação deve ser direcionada para a União que é responsável pelo financiamento de procedimentos de alto custo, bem como responsável para inclusão de novas tecnologias no SUS.
Ademais, ressalta que não foram preenchidos os requisitos previstos na STA 175 do STF e no Tema 106 do STJ, devido à ausência de laudo circunstanciado da inefetividade do serviço público ofertado.
Com esses argumentos requer o provimento do recurso.
Em sede de contrarrazões (fls. 221/247) a apelada pugna a improcedência do apelo do Estado de Alagoas sob a justificativa de que o ente federado é competente para fornecimento do insumo nos termos do Tema 793 do STF.
Ademais, defenda que foram acostados todos os documentos necessários à comprovação da necessidade do equipamento, bem como da hipossuficiência.
Parecer da Procuradoria de Justiça Cível às fls. 261/266 ressaltando a obrigação do Estado de garantir o direito à saúde no mais elevado nível possível, devendo adotar as medidas necessárias.
Com isso, pugna pelo improvimento do recurso do Estado. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) -
13/08/2025 12:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 08:30
Ciente
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08/07/2025 08:30
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 07:59
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:07
Expedição de tipo_de_documento.
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 14:18
Ato Publicado
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16/06/2025 13:33
Vista / Intimação à PGJ
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16/06/2025 08:05
Solicitação de envio à PGJ
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16/06/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 07:59
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 07:59
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 07:58
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2025 07:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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