TJAL - 0702418-21.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 22:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0702418-21.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Sérgio da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Capitalização SaB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
27/08/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2025 09:24
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 05:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0702418-21.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Sérgio da SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Capitalização SaB0 - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, requerer expressamente a declaração de inexistência da(s) relação(ões) jurídica(s) mencionada(s) na inicial ou, se o caso, esclarecer se efetivamente celebrou o negócio, a fim de justificar o pedido de sua nulidade ou anulabilidade; Caso a parte peça a anulação de tal relação jurídica, deverá, ainda, juntar aos autos o instrumento do contrato questionado.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
12/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:59
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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