TJAL - 0730348-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0730348-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - AUTOR: B1Edson José da SilvaB0 - RÉU: B1Mercado Pago Instituição de Pagamento LtdaB0 - DECISÃO A parte requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requer a gratuidade judiciária.
Ao analisar os fatos narrados na petição inicial, extrai-se que o autor é servidor público estadual aposentado do cargo de 3º Sargento da Polícia Militar.
Inclusive, em consulta ao portal da transparência, verifica-se que auferiu renda mensal líquida de R$ 7.429,54 em julho/2025, mas que os demais proventos estão sempre acima de R$ 8.000,00.
Entendo que o cargo ocupado pelo autor descaracteriza a hipossuficiência financeira que justifique o deferimento da gratuidade da justiça.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, o que não impede eventual reconsideração da presente decisão.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, realize o pagamento das custas processuais iniciais ou apresente pedido de parcelamento das custas (nesse caso, deverá comprovar gastos mensais, juntar aos autos sua última declaração de imposto de renda e contracheques para possibilitar ao juízo aferir em quantas parcelas seriam divididas as custas) ou se é o caso de reconsiderar a presente decisão e deferir o benefício da gratuidade de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio Largo , 12 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
12/08/2025 11:36
Decisão Proferida
-
23/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2025 07:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/07/2025 07:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/07/2025 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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