TJAL - 0702184-24.2025.8.02.0051
1ª instância - 3ª Vara de Rio Largo / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HÍVINA RAFAELA ALVES PEREIRA (OAB 18275/AL) - Processo 0702184-24.2025.8.02.0051 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Maria Eduarda Vitorio da SilvaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e CONCEDO a liberdade provisória sem fiança a autuada MARIA EDUARDA VITORIO DA SILVA, mediante o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocada, bem como devendo atender as seguintes determinações: a) compromisso de comparecimento a todos os atos processuais para os quais for convocado; b) comparecimento mensal, até o dia 30 de cada mês, perante este Juízo, durante o horário de expediente (7h30 às 13h30), até o julgamento final do processo, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, CPP);c) proibição de ausentar-se da Comarca por período superior a 08 (oito) dias, em virtude de sua permanência ser conveniente e necessária para a investigação ou instrução (art. 319, IV, CPP); d) manter seu endereço sempre atualizado nos autos.Determino a sua imediata colocação em liberdade da custodiada, se por outro motivo não estiver presa.
Fica o(a)(s) flagrado(a)(s) advertido(a)(s) que o descumprimento das condições implicará na decretação da prisão preventiva.
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA e TERMO DE COMPROMISSO, consignando aadvertênciade que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, §4º, CPP).Comunique-se à autoridade policial, encaminhando-lhe cópia desta decisão.Decisão Públicada em audiência.
Presestes Intimados.Cumpra-se.
Encaminhe-se os autos à 1ª Vara Civil da Comarca de Rio Largo.
Demais intimações necessárias.
Nada mais sendo dito, o Juízo mandou encerrar o presente termo que, após lido, assina.
Eu, Andressa Herculano Feitoza Gomes, Assessora Técnica, digitei e subscrevi.
Fernanda de Goes Brito Diamantaras Juíza de Direito -
12/08/2025 10:33
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 10:33:32, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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06/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 13:00:00, 3ª Vara de Rio Largo / Criminal.
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05/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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