TJAL - 0700879-81.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES (OAB 8128/AL), ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0700879-81.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maryny Dyellen Barbosa AlvesB0 - RÉU: B1Sicredi Expansão - Cooperativa de CréditoB0 - A parte recorrente é legítima e tem interesse na reforma do ato decisório atacado.
De outro lado, por ser tempestivo e adequado, com custas devidamente recolhidas, recebo o presente recurso inominado no efeito devolutivo (Enunciado 166 do FONAJE).
Encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
Arapiraca , 29 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
29/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 11:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYNY DYELLEN BARBOSA ALVES (OAB 8128/AL), ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL) - Processo 0700879-81.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maryny Dyellen Barbosa AlvesB0 - RÉU: B1Sicredi Expansão - Cooperativa de CréditoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
31/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 09:20:01, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
10/04/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 18:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryny Dyellen Barbosa Alves (OAB 8128/AL) Processo 0700879-81.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maryny Dyellen Barbosa Alves, Maryny Dyellen Barbosa Alves - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, determinando à demandada que proceda com a baixa no gravame do veículo NISSAN TIIDA 1.8 S/2011, Chassi 3N1BCAS2CL350956, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 20, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 22 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
22/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 13:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:30
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2025 09:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
17/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700714-19.2024.8.02.0042
Wilma Santos da Silva
Iasmim Lucia Coelho Almeida
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2024 17:21
Processo nº 0751553-11.2023.8.02.0001
Vera Lucia Feier Severo
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Jessica Carla Silva Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2024 16:26
Processo nº 0700152-58.2024.8.02.0026
Rosiene Pereira de Almeida
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Dario Darlan Cavalcante dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2024 01:11
Processo nº 0734200-55.2023.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Alisson Guilherme Zanini
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/08/2023 13:31
Processo nº 0700032-33.2025.8.02.0041
Juciane Santos Caetano
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 15:05