TJAL - 0701877-89.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:04
Expedição de Carta.
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29/08/2025 08:03
Expedição de Carta.
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29/08/2025 08:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701877-89.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Sergio Marcos Gomes LopesB0 - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será una, provas que corroborem à legitimidade da transação questionada, a fim de que a Ré apresente todas as documentações que comprovam a realização da compra no valor de R$ 2.177,00 (dois mil, cento e setenta e sete reais), em novembro/2024, no estabelecimento Cristiano Motos, como por exemplo o extrato da fatura e hora/endereço/data da compra, bem como os dados de quem realizou a compra no estabelecimento citado.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito - 
                                            
12/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:30
Decisão Proferida
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07/08/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:43
Expedição de Carta.
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06/08/2025 09:42
Expedição de Carta.
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06/08/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 08:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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