TJAL - 0700967-33.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATACHA SOARES NUNES BARRETO (OAB 19542/AL) - Processo 0700967-33.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1Maria Karolaine dos Santos VieiraB0 - Diante do exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA de KETLY IASMY SANTOS DA SILVA em favor de MARIA KAROLAINE DOS SANTOS VIEIRA, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 32 do ECA. -
22/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATACHA SOARES NUNES BARRETO (OAB 19542/AL) - Processo 0700967-33.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1Maria Karolaine dos Santos VieiraB0 - Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada da certidão de óbito do genitor, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Providências necessárias. -
15/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATACHA SOARES NUNES BARRETO (OAB 19542/AL) - Processo 0700967-33.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1Maria Karolaine dos Santos VieiraB0 - Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, procedendo às seguintes adequações: (a) regularizar o polo ativo da demanda, de modo a fazer constar como autora, Sra.
Maria Karolaine dos Santos Vieira, ao invés da menor, Ketily Iasmy Santos da Silva; e (b) regularizar o polo passivo, a fim de excluir a Sra.
Ana Maria da Conceição, por não existir litígio no presente feito, em razão dos pais da menor serem falecidos.
Com a apresentação da emenda, façam-se os autos conclusos na fila "Ato Inicial". -
13/08/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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