TJAL - 0700205-03.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL) - Processo 0700205-03.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Alzira Francisca da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ESPACHO Altere-se a situação processual para 'transitado em julgado'.
Evolua-se a classe processual para 'cumprimento de sentença'.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para pagar o débito indicado no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se o seguinte: (i) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil; (ii) efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, em atenção ao § 2º do mesmo artigo; e (iii) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do § 3º do artigo referido.
Por fim, transcorrido o prazo indicado sem o pagamento voluntário, a parte executada terá 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
13/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 13:45
Publicado ato_publicado em data.
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04/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:40
Recebimento da Instância Superior
-
11/03/2025 13:10
Recebido recurso eletrônico
-
21/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
21/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 12:42
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 08:43
Publicado ato_publicado em data.
-
22/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 17:11
Expedição de Carta.
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19/02/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 23:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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