TJAL - 0700858-36.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:19
Apensado ao processo
-
30/01/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 07:55
Expedição de Carta.
-
02/01/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0700858-36.2024.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a.
Deixo para recolher as custas processuais ao final do processo pela parte vencida cf. art. 11, §1º da Lei nº. 9.0309/2024.
CITE-SE pessoalmente (por via postal ou, se for o caso, Mandado), o executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução, em observância ao que dispõe o art. 827 do CPC.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito) - art. 827, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento do prazo legal, intime-se o exequente para atualizar o valor exequendo e, na sequência, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online, em observância ao que dispõe o inciso I do art. 835 do CPC.
Autorizo, desde já, eventual expedição de certidão de admissão da demanda executiva, nos termos dos arts. 799, IX e 828 do CPC.
Expedientes necessários. -
19/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:59
Outras Decisões
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27/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:54
Decisão Proferida
-
18/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
-
12/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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