TJAL - 0701668-65.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA (OAB 104030/PR), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701668-65.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Manoel da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DESPACHO Primeiramente, em relação ao pedido de expedição ao Banco demandado (página 434), entendo que só se justifica quando a informação pretendida só possa ser prestada mediante determinação judicial. À parte, e não ao Juízo, incumbe promover as diligências necessárias a obtenção das provas indispensáveis a defesa de seus interesses.
Nota-se que a comprovante de transferência pode ser facilmente juntado pelo banco requerido, não necessitando de intervenção judicial para esta finalidade.
Ressalta-se que a negativa de expedição de ofício ao Banco para atestar a efetiva transferência dos valores mutuados para conta de titularidade da parte Autora não implica cerceamento de defesa, uma vez evidenciada a sua desnecessidade para o deslinde da controversa, especialmente diante da suficiência da prova documental.
No entanto, com relação ao pedido de Expedição de ofício ao órgão pagador/averbador (página 434), defiro.
Assim, cumpra-se na forma requestada (página 434), devendo a Secretaria do Juízo expedir os atos cartorários necessários.
Pois bem.
DEFIRO o pedido formulado pelo Requerido (página 685).
Assim, DESIGNO o dia 16/10/2025, às 12h e 00min, para realização de audiência de instrução, bem como para colheita do depoimento pessoal da parte Autora.
INTIME-SE a parte Autora José Manoel da Silva, PESSOALMENTE - via Oficial(a) de Justiça - para que compareça à audiência (dia 16/10/2025, às 12h e 00min) para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (artigo 385, § 1º, CPC No mais, INTIME-SE a parte Autora, por seu(s) Advogado(s), para, no prazo de 10 dias úteis, informar se possui interesse em produzir demais provas, indicando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento/preclusão, ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, presumindo-se o silêncio por eleição da última opção.
Fica a parte Autora fica advertida de que as testemunhas que forem arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação (artigo 455 do CPC), de modo que o Juízo não expedirá nenhum mandado para tal fim, salvo comprovadamente em uma das hipóteses previstas no artigo 455, § 4º, do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
Cumpra-se com o que for necessário. -
13/08/2025 15:00
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2025 12:00:00, 1º Vara de Coruripe.
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09/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 09:08
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 19:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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