TJAL - 0700817-59.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL), ADV: HELDER VIANA DOS SANTOS (OAB 16598/AL) - Processo 0700817-59.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1Gilson Tadeu Acioly de Gusmão MacielB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 -
Vistos.
Inicialmente, EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença.
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente (fls. 310-317), sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 09:40
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:11
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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21/11/2024 15:53
Recebido recurso eletrônico
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11/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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11/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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16/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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12/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 10:07
Despacho de Mero Expediente
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22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2024 17:52
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 13:58
Expedição de Carta.
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17/10/2023 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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