TJAL - 0713752-50.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:35
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0713752-50.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Aquisiel Pinheiro Moreira - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VISANDO A REFORMA DE SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III, DO CPC/2015.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE HOUVE ABANDONO DE CAUSA POR PARTE DO AUTOR; (II) ANALISAR A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA COMO PRESSUPOSTO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO; E (III) DEFINIR A REGULARIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ABANDONO DA CAUSA ENSEJADOR DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO OCORRE QUANDO, (A) APESAR DE PESSOALMENTE INTIMADA, A PARTE AUTORA NÃO PROMOVE, NO PRAZO DA LEI, (B) AS DILIGÊNCIAS QUE LHE COMPETIAM PARA IMPULSIONAR O FEITO; E DESDE QUE HAJA (C) REQUERIMENTO DO RÉU, NAS HIPÓTESES EM QUE SE CONSTATAR A TRIAGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E NÃO SE TRATAR DE RÉU REVEL. 4.
A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEMANDADA CONFIGURA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, DISPENSANDO INTIMAÇÃO PRÉVIA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.5.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FORNECEU OS MEIOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA DE CITAÇÃO, MESMO APÓS AS INTIMAÇÕES JUDICIAIS E AS TENTATIVAS DE CUMPRIMENTO DOS MANDADOS.6.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO É MEDIDA ADEQUADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL PARA A REGULAR CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 485, IV, E 486.
CGJ TJAL, PROVIMENTOS NºS 15/2019 E 13/2023.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 916.097/MA, REL.
MIN.
MARCO BUZZI, 4ª TURMA, J. 07.11.2019; STJ, AGINT NO ARESP 1409923/DF, REL.
MIN.
MARIA ISABEL GALLOTTI, 4ª TURMA, J. 25.06.2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) - Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) - Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB: 5988/AL) -
28/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 13:52
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 13:52
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:52
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713752-50.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Aquisiel Pinheiro Moreira - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) - Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) - Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB: 5988/AL) -
14/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:20
Incluído em pauta para 14/08/2025 15:20:18 local.
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14/08/2025 09:09
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713752-50.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelado: Aquisiel Pinheiro Moreira - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) - Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) - Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB: 5988/AL) -
13/08/2025 17:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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05/08/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 10:41
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 10:17
Registrado para Retificada a autuação
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05/08/2025 10:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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