TJAL - 0700110-06.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700110-06.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - DESPACHO Considerando as informações apresentadas nas certidões de fls. 45 e 84, expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Atente-se para o endereço às fls. 88/89.
Tendo em vista que os mandados de apreensão foram devolvidos sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 22 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
27/08/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 06:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700110-06.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 84, no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/07/2025 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 07:03
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700110-06.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Autos n° 0700110-06.2024.8.02.0027 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA Réu: Empreendimentos Am M P Camaragibe Eireli DESPACHO Considerando as informações apresentadas em fls. 74/75 expeça-se novo mandado de busca e apreensão e citação.
Tendo em vista que o mandado de apreensão foi devolvido sem cumprimento, nos termos do art. 481, § 1º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato com o oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados, uma vez que compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de bens.
Ademais, desde já fica autorizado o uso da força pública e determinado o arrombamento que se fizer necessário para cumprimento desta ordem (CPC, art. 782, §2º; art. 478 do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Em não havendo o contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça e FRUSTRADA A DILIGÊNCIA, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento e o processo deverá vir concluso para sentença de extinção por falta de interesse (art. 481, § 2º, do Provimento 13/2023 da CGJ/TJAL).
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Passo de Camaragibe(AL), 22 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
24/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0700110-06.2024.8.02.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Considerando a manifestação às fls. 71, na qual o procurador do autor informa não mais representar os interesses do Banco Bradesco S/A, e não havendo constituição de novo patrono nem comprovação formal da revogação do mandato anteriormente firmado, DETERMINO a intimação pessoal do Banco autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca da substituição ou não dos advogados constituídos.
Expedientes necessários. -
17/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:36
Despacho de Mero Expediente
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09/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 07:36
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 12:57
Decisão Proferida
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06/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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