TJAL - 0700005-52.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0700005-52.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme da Silva Correia, Edineuza Bezerra da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
02/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:03
Expedição de Carta.
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22/01/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ascânio Sávio de Almeida Neves (OAB 4895/AL) Processo 0700005-52.2025.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme da Silva Correia, Edineuza Bezerra da Silva - Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
I - Requisite-se, via SISBAJUD, a relação de agências e contas, com os respectivos saldos existentes, em nome da(o) falecido(a).
II - Lance-se ordem de afastamento de sigilo bancário, via SISBAJUD, para obter informações sobre saldo de FGTS, PIS e PASEP em nome da pessoa falecida.
III - Solicite-se, via PREVJUD, dossiê previdenciário em nome da pessoa falecida.
Com a juntada do resultado das pesquisas no SISBAJUD e PREVJUD, ordeno a intimação da(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 5 dias, apresentar(em) manifestação sobre as informações prestadas pelas instituições financeiras.
Se houver interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica.
Fixo prazo de 30 dias, consoante artigo 178 do Código de Processo Civil, os quais deverão ser contados de forma simples, uma vez que, à luz do artigo 180, § 2º, do Código de Processo Civil, o prazo foi estabelecido de forma expressa para o Ministério Público.
Se não houver interesse de incapaz, após a manifestação das partes ou o escoamento do prazo, faça-se concluso para sentença. -
21/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 22:33
Decisão Proferida
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04/01/2025 23:15
Conclusos para despacho
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04/01/2025 23:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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