TJAL - 0723256-57.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723256-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Pereira Santana - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - 3169 -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2025 11:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
31/01/2025 13:34
Expedição de Documentos
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16/01/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
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16/01/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
-
16/01/2025 17:57
Remessa para o CEJUSC
-
16/01/2025 17:57
Recebimento no CEJUSC
-
16/01/2025 17:57
Processo Transferido entre Varas
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16/01/2025 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/01/2025 10:09
Publicado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0723256-57.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Damião Pereira Santana - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se o autor na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da autora na relação de consumo em evidência, inverto o ônus da prova, à luz do art. 6º, VIII do CDC, ao passo que determino à instituição financeira ré que acoste aos autos a cópia do contrato de nº. 501096108, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:53
Outras Decisões
-
06/01/2025 16:52
Conclusos
-
12/11/2024 15:01
Juntada de Documento
-
11/11/2024 10:56
Juntada de Documento
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Documento
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03/07/2024 15:41
Conclusos
-
23/05/2024 07:50
Juntada de Petição
-
20/05/2024 10:18
Juntada de Documento
-
17/05/2024 11:25
Juntada de Documento
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14/05/2024 10:11
Publicado
-
13/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 16:02
Outras Decisões
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13/05/2024 15:25
Conclusos
-
13/05/2024 15:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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