TJAL - 0739253-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO ANTONIO BARRETTO ACCIOLY NETO (OAB 13950/AL) - Processo 0739253-46.2025.8.02.0001 - Monitória - Corretagem - AUTOR: B1Giovanni Montini Monteiro CostaB0 - Juízo de Direito - 10ª Vara Cível da Capital Autos nº 0739253-46.2025.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Giovanni Montini Monteiro Costa Réu: Andre Baldwin Farias Mandado nº 001.2025/068829-9 Andre Baldwin Farias CERTIDÃO Certifico que em cumprimento ao mandado em epígrafe, em 15/08/2025, às 09:30hs, onde fui recebido pelo porteiro do condomínio, sr.
Antonio Laurindo, que interfonando para unidade 1803, verificou de que o mesmo não se encontrava na mesma, e assim ligou para o destinatário do mandado, onde o mesmo pediu, que informasse o seu contato 82 98897 7721, para este oficial; e assim. considerando o que dispõe o Art. 8º da Resolução 354/2020 do CNJ, bem como ao que dispõe os Arts. 8º e 10º da Resolução TJAL nº 06, de 12 de Abril de 2022 e demais legislação que disciplina utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais, telefonei o número do(a) destinatário(a) da respectiva ordem acima mencionado e, confirmado tratar-se do(a) demandado, comuniquei-o(a) acerca de todo conteúdo do mandado.
E em ato contínuo, a fim de aperfeiçoar o ato por meio eletrônico, enviei cópia digital (PDF) do mandado pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, o qual se recusou a comprovar sua identidade junto a este Oficial de Justiça, conforme solicitado.
Deste modo, DOU FEITA A CITAÇÃO de Andre Baldwin Farias, tendo em vista, o referido ter sido devidamente qualificado, bem como, conhecia detalhes da demanda em seu desfavor, nos termos da legislação e normas regulamentares.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
18/08/2025 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO ANTONIO BARRETTO ACCIOLY NETO (OAB 13950/AL) - Processo 0739253-46.2025.8.02.0001 - Monitória - Corretagem - AUTOR: B1Giovanni Montini Monteiro CostaB0 - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, cuidam os presentes autos de ação monitória, encontrando-se a petição inicial em consonância ao preconizado no art. 319, do CPC.
Ademais, deflui-se dos autos como presentes os requisitos basilares a esta modalidade de ação, in casu, o objeto da obrigação, os seus sujeitos e a prova da relação obrigacional.
Destarte, defiro de plano a expedição de mandado de citação, para fins de pagamento, pela parte demandada, da quantia objeto do pedido inicial, bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo em igual prazo oferecer embargos, tudo na forma dos arts. 701 e 702, ambos do CPC.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 23:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/08/2025 23:00
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 18:36
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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