TJAL - 0700318-87.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESA WANDERLY DE GUSMÃO BARBOSA (OAB 11614/AL), ADV: BARROS & ARAGÃO - ADVOGADOS (OAB 005427/PE) - Processo 0700318-87.2024.8.02.0027 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - AUTOR: B1Derick Emanuel do Nascimento TorresB0 - RÉU: B1Diego da Silva TorresB0 - SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado em desconformidade com as disposições do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Diante disso, à fl. 48, determinou-se a abertura de apenso nos autos principais n. 0700013-06.2024.8.02.0027.
Considerando a certidão de fl. 55, que atesta a criação dos autos dependentes n. 0700013-06.2024.8.02.0027/01, bem como o traslado integral das peças processuais para aquele feito, constata-se que não subsiste motivo para a continuidade da presente tramitação.
Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se, independentemente de novas intimações.
Passo de Camaragibe,12 de agosto de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
12/08/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:28
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:33
Expedição de Carta.
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02/05/2024 22:27
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/04/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 09:49
Decisão Proferida
-
17/04/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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