TJAL - 0700490-44.2025.8.02.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700490-44.2025.8.02.0043 - Apelação Cível - Delmiro Gouveia - Apelante: Maria José da Silva Lima - Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria José da Silva Lima contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia/Infância e Juventude, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda., cuja parte dispositiva restou delineada nos seguintes termos (págs. 218/228): [...] Ante o exposto, e sem mais delongas, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro, analogicamente, no artigo 485, I e VI c/c arts. 321, caput e parágrafo único e 330, III e IV, todos do Código de Processo Civil, em virtude do indeferimento da petição inicial.
Sem honorários e custas.
Nas razões do recurso (págs. 231/245), a apelante alegou, em síntese, que o acesso à jurisdição não pode ser condicionado à prévia tentativa de solução administrativa, sob pena de violação ao princípio constitucional do acesso à justiça.
Sustentou, ainda, a distinção conceitual entre demandas em massa (legítimas) e demandas predatórias (abusivas), argumentando que o presente caso configura demanda em massa legítima para reparação de danos causados por práticas irregulares de instituições financeiras.
Assim, pugnou pelo provimento do recurso para que seja cassada a sentença atacada, com retorno dos autos à origem para o devido prosseguimento da ação.
Sem contrarrazões devido à ausência de angularização processual. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: José Carlos de Sousa (OAB: 6933A/TO) -
06/08/2025 14:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
03/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 08:35
Registrado para Retificada a autuação
-
03/07/2025 08:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701062-27.2025.8.02.0034
Maria Luana da Silva
Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de ...
Advogado: Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 19:56
Processo nº 0701061-42.2025.8.02.0034
Joselia Palmeira Ramos
Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de ...
Advogado: Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 19:31
Processo nº 0700539-22.2023.8.02.0022
Maria Alda da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2023 10:16
Processo nº 0700539-22.2023.8.02.0022
Maria Alda da Conceicao
Maria Alda da Conceicao
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2024 21:52
Processo nº 0701060-57.2025.8.02.0034
Crislane Gomes dos Santos
Brk Ambiental - Regiao Metropolitana de ...
Advogado: Jonathan Lawrence Rodrigues Portugal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2025 19:17