TJAL - 0722905-89.2021.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0722905-89.2021.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelado: José Fernandes da Silva - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela de urgência, que julgou improcedente o pedido autoral, declarando a inexistência do débito no valor de R$ 5.135,45 (cinco mil, cento e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente à cobrança dos valores do período de fevereiro/2020 a fevereiro/2021.
Nas razões de seu recurso (págs. 464/472), a apelante sustentou a legitimidade do processo de inspeção realizado e a regularidade do procedimento para a apuração do débito, ressaltando que no ato da inspeção o acompanhante foi notificado acerca da data da perícia que o medidor seria submetido, podendo acompanhar pessoalmente ou por representante legal.
Nesse contexto, aduziu que, como não houve o comparecimento do consumidor, bem como não houve manifestação de interesse em participar da perícia técnica, reagendou a data da avaliação do equipamento para o dia 19/06/2021.
Alegou, ainda, que o laboratório especializado em aferição, de acordo com as normas da ABNT, emitiu relatório de ensaio que resultou na conclusão de que o medidor estava violado.
Diante disso, requereu a reforma da sentença para que os pedidos sejam julgados improcedentes.
Apresentadas contrarrazões à apelação, às págs. 478/487, na qual o apelado defendeu a ocorrência de cerceamento de defesa no procedimento adotado pela concessionária, pleiteando a manutenção da sentença. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Ernani Almeida de Oliveira Junior (OAB: 17221/AL) -
06/08/2025 12:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/07/2025 13:29
Ciente
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:03
devolvido o
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11/07/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 14:01
Registrado para Retificada a autuação
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09/07/2025 14:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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