TJAL - 0701001-94.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:30
Baixa Definitiva
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24/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 10788A/AL), Jenifer Karine Alves de Melo (OAB 19010/AL) Processo 0701001-94.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo dos Anjos Machado - Réu: Odontoprev S.a - SENTENÇA: Dispensado o relatório.
Decido. É sabido que a solução consensual de conflitos deve ser fomentada por todos aqueles que participam do processo.
E, desta feita, é plenamente possível e até recomendado -, que a transação ocorra ainda que após o trânsito em julgado, durante a fase de cumprimento de sentença.
Nesse prisma, cumpre transcrever o art. 2 da Lei no 9.099/95: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifei) O art. 57 da Lei dos Juizados Especiais prevê que o acordo extrajudicial firmado entre as partes pode ser homologado, independente da sua natureza ou valor, pelo juízo competente.
Outrossim, a sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio dá-se por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação que conferirá a chancela do Estado ao acordo firmado, traduzindo-o em título executivo judicial , entretanto, basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que estão devidamente representadas por seus respectivos advogados, com poderes para tanto (fls. ...).
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Dispenso o trânsito em julgado.
Caso haja depósito judicial da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores, devendo ser reservada a parte do advogado, se houver contrato nos autos.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
No caso de obrigação de pagar, fica desde já a parte demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Para obrigação de fazer, intime-se para cumprir o acordo em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a R$ 30.000,00 (trinta) mil reais, podendo ser realizado bloqueio via sisbajud, em caso de descumprimento.
Expedientes necessários e, ao fim, arquive-se -
22/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:26
Homologada a Transação
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11/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto (OAB 10788A/AL), Jenifer Karine Alves de Melo (OAB 19010/AL) Processo 0701001-94.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo dos Anjos Machado - Réu: Odontoprev S.a - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de abril de 2025, às 11 horas e 5 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
18/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:06
Expedição de Carta.
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18/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 18:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jenifer Karine Alves de Melo (OAB 19010/AL) Processo 0701001-94.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leonardo dos Anjos Machado - Autos n° 0701001-94.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Prestação de Serviços Autor: Leonardo dos Anjos Machado Réu: Odontoprev S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, de ordem, visando suprir ausência de documentos essenciais, passo a expedir intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, inserir no sistema comprovante de residência, oficial e em nome próprio, devidamente atualizado (com data referente, no máximo, aos três últimos meses), ou, caso o faça em nome de terceiros, que o justifique.
Arapiraca, 22 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/04/2025 11:05:11, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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21/01/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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