TJAL - 0701067-64.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701067-64.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Severina de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - I.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, considerando a petição de fl. 187.
II.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
III.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
22/08/2025 23:15
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701067-64.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Severina de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
06/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0701067-64.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Severina de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - À luz do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, nos termos acima delineados, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em razão disso, a) DECLARO inexistente o contrato mencionado na inicial; b) CONDENO o réu à devolução em dobro dos valores indevidamente debitados, corrigidos de acordo com o IPCA e com incidência de juros moratórios de 1%desde a citação.
A partirdo dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA; c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362, do STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso.
A partir do dia 28/08/2024, com a vigência da Lei nº 14.905/2024 que alterou o art. §1º do artigo 406 do Código Civil, os juros de mora deverão ser pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetáriaIPCA.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico em relação ao contrato cuja existência não restou comprovada (art. 87, caput, do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701067-64.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Severina de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - Intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se acerca da contestação apresentada às fls. 140/155, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para prolação jurisdicional.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 17:28
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0701067-64.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Severina de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:02
Expedição de Carta.
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03/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:05
Decisão Proferida
-
21/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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