TJAL - 0725809-48.2022.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYSSA AMORIM PEDROSA SILVA (OAB 17361/AL) - Processo 0725809-48.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Rosilania Macedo da SilvaB0 - Diante disto, pelas razões expostas, determino o sequestro de verbas públicas do Município de Maceió, por intermédio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 22.350,78 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta reais e setenta e oito centavos), quantia correspondente às RPVs não cumpridas, expedidas às fls. 38/39.
Em seguida, concretizada a transferência para a conta judicial, intime-se a municipalidade local para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do bloqueio judicial e, sendo o caso, demonstrar se realizou o pagamento das RPVs.
Transcorrendo o prazo in albis, ou não demonstrado o pagamento voluntário pela municipalidade local, expeça-se alvará de levantamento, via BRB JUS, para que efetue a transferência dos valores bloqueados para as contas bancárias dos exequentes - nos termos da sentença de fls. 38/39.
Por fim, cumpridos os comandos acima exarados, inexistindo providências a serem tomadas, com a comprovação do pagamento, declaro, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, ao passo em que determino, após o trânsito em julgado, o arquivamento dos presentes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
03/08/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 11:36
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
03/07/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 23:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0500987-08.2024.8.02.0001
Elisangela Hermenegildo Azevedo
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 13:11
Processo nº 0743491-79.2023.8.02.0001
Joao Henrique Rocha Amorim
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 10:14
Processo nº 0713240-78.2023.8.02.0001
Silvania de Oliveira Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Kenny Lyra de Almeida Ferro de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2024 12:19
Processo nº 0702726-53.2024.8.02.0091
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Isaac Carvalho de Oliveira Ramos
Advogado: Camila Caroline Galvao de Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 13:53
Processo nº 0706548-63.2023.8.02.0001
Monique Guimaraes Correia
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/04/2024 18:51