TJAL - 0700138-84.2018.8.02.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 1 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700138-84.2018.8.02.0026 - Recurso Inominado Cível - Piacabucu - Recorrente: Joelson de Deus Tavares - Recorrido: Arlindo Ramos Junior - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700138-84.2018.8.02.0026, em que figura como recorrente, JOELSON DE DEUS TAVARES, e como recorrido, ARLINDO RAMOS JUNIOR, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno o recorrente em custas e em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, os quais ficarão com a exigibilidade suspensa em decorrência da gratuidade da justiça. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
LOTEAMENTO IRREGULAR.
OBJETO ILÍCITO.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.
CLÁUSULA PENAL.
INAPLICABILIDADE.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB: 13255/AL) - Arlindo Ramos Junior (OAB: 3531/AL) -
25/08/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 18:22
Certidão sem Prazo
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07/08/2025 10:18
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700138-84.2018.8.02.0026 - Recurso Inominado Cível - Piacabucu - Recorrente: Joelson de Deus Tavares - Recorrido: Arlindo Ramos Junior - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento extraordinária, a se realizar presencialmente em 26 de agosto de 2025.
Intimem-se.
Maceió, 1º de agosto de 2025 Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Mariana Costa Menezes (OAB: 16941/AL) - Arlindo Ramos Junior (OAB: 3531/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:50
Incluído em pauta para 04/08/2025 16:50:50 local.
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04/08/2025 16:05
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/06/2024 18:39
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 18:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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20/06/2024 18:09
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/06/2024 17:39
Recebimento do Processo entre Foros
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07/06/2024 10:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 17:54
Pedido de Redistribuição
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05/05/2023 12:41
Visto em Autoinspeção - Gabinete
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29/09/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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29/09/2022 13:02
Distribuído por sorteio
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29/09/2022 12:49
Registrado para Retificada a autuação
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29/09/2022 09:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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