TJAL - 0740309-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INGRID GUILHERMINA TENÓRIO MINERVINO (OAB 62631/PE) - Processo 0740309-17.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Mariza Tenório de AlmeidaB0 - Diante do exposto, indefiro o pedido liminar formulado pela autora, pela ausência do preenchimento dos requisitos legais, em especial da fumaça do bom direito.
Ato contínuo, determino, neste ato, a inclusão do presente processo na pauta de audiência de conciliação e instrução do dia 04/11/2025, às 11:30h, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL.
Determino, por fim, que o Cartório expeça citação/intimação para as partes demandadas, nos moldes fixados nos arts. 18, I, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intimações devidas.. -
25/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 21:16
Decisão Proferida
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22/08/2025 08:39
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2025 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2025 07:53
Redistribuição de Processo - Saída
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22/08/2025 07:53
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/08/2025 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2025 19:47
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: INGRID GUILHERMINA TENÓRIO MINERVINO (OAB 62631/PE) - Processo 0740309-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Mariza Tenório de AlmeidaB0 - DESPACHO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, a qual foi distribuída equivocadamente para este Juízo.
Assim sendo, determino a remessa dos presentes autos, via Distribuição, ao Juizado Especial Cível competente.
Cumpra-se de imediato.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
13/08/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 22:09
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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